STF – Pet 9380 – Min. Dias Toffoli

democracia, caso contrário, nos parece caracterizar conduta passível de responsabilização. Afinal, a manipulação do medo coletivo, resultante de uma mentira difusa e sem nenhum lastro fático, praticada com o escopo de obter meios e instrumentos de poder político em detrimento da Justiça Eleitoral, mediante restrição à confiabilidade no pleito eleitoral, constitui uma conhecida tática de política fascista que não traz resposta aos problemas diários da população, cujo fim é obter ilegítimo poder político, uma vez que contraria as regras democráticas. Mais danosa do que as corriqueiras fake news, que abundam em suas manifestações públicas — que geralmente se focam na difamação e calúnia de indivíduos — essa última declaração do Presidente da República coloca em dúvida a própria democracia brasileira, em sua forma mais pura de expressão: o voto popular. Agrava o ocorrido ter sido o Chefe de Estado eleito, falando em público, o autor de tal impropério. Certamente, o fato aqui relatado merece o repúdio de todos aqueles que acreditam nos princípios constitucionais que norteiam a sociedade brasileira, notadamente, a preservação de um Estado em que a o poder popular, exercido em

Outras ocorrências
Decisão (1)

Data de publicação 01/04/2022
Ref108
FonteSTF
Pet 9380
Publicação01/04/2022
Relator(a):Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento:30/03/2022
Projeto

Justiça em voga


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