DECISÃO: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE DADOS DE CONTAS PESSOAIS DE AGENTES PÚBLICOS EM PLATAFORMAS DIGITAIS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de segurança contra ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito Fake News que aprovou requerimento de informações e dados de contas pessoais de agentes públicos em plataformas digitais. 2. Os requerimentos de providências investigativas direcionados a Comissões Parlamentares de Inquérito devem (i) individualizar as condutas a serem apuradas, (ii) apresentar os indícios de autoria, (iii) explicitar a utilidade das medidas para a caracterização das infrações e (iv) delimitar os dados e informações buscados. Ausência, no caso concreto, dos requisitos apresentados. 3. Segurança concedida para cassar os efeitos do ato coator. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito Fake News, que aprovou o Requerimento nº 297, de autoria do Deputado Federal Alexandre Frota, em sessão ocorrida em 05.02.2020. O documento solicita que as plataformas digitais Facebook e Twitter forneçam informações e dados das contas pessoais dos impetrantes.
Partes
ADV.(A/S) : WELLINGTON SILVA DOS SANTOS IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO SENADO FEDERAL – CPMI FAKE NEWS ADV.(A/S) : ROBERTA SIMÕES NASCIMENTO ADV.(A/S) : FERNANDO CESAR CUNHA ADV.(A/S) : ASAEL SOUZA ADV.(A/S)
Outras ocorrências
Decisão (3)
Data de publicação | 22/08/2022 |
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Ref | 119 |
Fonte | STF |
n° | MS 36932 |
Publicação | 22/08/2022 |
Relator(a): | Min. ROBERTO BARROSO |
Julgamento: | 17/08/2022 |
Projeto |