STF – Pet 10629 – Min. Alexandre De Moraes

os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. Neste caso, o noticiado, GUSTAVO VILLELA ARAÚJO, não exerce quaisquer dos cargos acima referidos, razão pela qual não compete a esta SUPREMA CORTE processar e julgar a presente notícia-crime. Por outro lado, cumpre ressaltar que o objeto do Inq. 4.781/DF, que justificou a distribuição desta Pet à minha relatoria, é a investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de seus membros; bem como de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da SUPREMA CORTE por parte daqueles que têm o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e

Data de publicação 20/10/2022
Ref125
FonteSTF
Pet 10629
Publicação20/10/2022
Relator(a):Min. ALEXANDRE DE MORAES
Julgamento:14/10/2022
Projeto

Justiça em voga


Voltar