Uma mensagem que vem circulando nas redes sociais engana ao afirmar que eleitores com mais de 60 anos só poderão votar entre as 7h e as 10h no pleito municipal. O texto confunde a redação do artigo 254 da resolução nº 23.631/2020, aprovado para as eleições deste ano, que determina que as três primeiras horas de votação serão preferenciais para os idosos, mas não exclusivas.
Data de publicação | 27/10/2020 |
---|---|
Fonte | Redes Sociais |
Documento | Fake News |
Veículo | CNJ (Fonte da Checagem: Aos Fatos) |
Segmento | Judiciário |
Ator | TSE |
Frame | Fake News |
Elastecimento | Não Inserido |
Foco da Fake News | TSE |
Resumo de ideias e fatos | Fake News sobre idosos terem exclusividade na votação em horário específico |
Projeto |