Os brasileiros já conhecem o impacto negativo da desinformação nos processos democrático e eleitoral. Muitas inciativas de cunho educativo e de enfrentamento do tema vêm sendo realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde as Eleições de 2018, quando o fenômeno teve seu ápice. Para o pleito de 2020, contudo, os disseminadores de fake news vão encontrar uma população um pouco mais conscientizada, instituições mais preparadas para lidar com o assunto e, em alguns casos, a legislação para limitar eventuais abusos.Pela primeira vez, o tema fake news passou a integrar a Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma impõe a candidatos e a partidos que chequem a veracidade da informação utilizada na propaganda eleitoral antes de divulgá-la. A medida, que tem o objetivo de evitar a disseminação da desinformação durante o processo eleitoral, também prevê o direito de resposta à vítima, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do autor da informação inverídica.
Data de publicação | 12/08/2020 |
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Fonte | Site |
Documento | Notícia |
Veículo | SinTSE(Fonte Original: Site - TSE) |
Segmento | Judíciário |
Ator | TSE |
Frame | Processual/ administrativo / jurídico |
Elastecimento | Não Inserido |
Foco da Reação | TSE |
Resumo de ideias e fatos | Reação de demonstrar ações do TSE contra as fake news |
Projeto |