Eleição não é anulada se mais de 51% dos votos forem nulos

Uma postagem muito compartilhada no Facebook às vésperas do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 afirmava que a legislação brasileira determinava a convocação de novas eleições caso mais de 51% dos votos fossem nulos. A publicação também dizia que os candidatos não eleitos ficariam “impossibilitados de concorrer nessa nova eleição”.

Data de publicação 15/11/2020
FonteRedes Sociais
DocumentoFake News
VeículoFato ou Boato (Fonte da Checagem: Lupa)
SegmentoJudiciário
AtorTSE
FrameFake News
ElastecimentoNão Inserido
Foco da Fake NewsTSE
Resumo de ideias e fatos

Fake News sobre anulamento das eleições mediante a votos nulos

Projeto

Fake News e o suporte social ao TSE e STF


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