PL 3453/2004 – Acrescenta o art. 323-A à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que “Institui o Código Eleitoral”. Tipifica como “estelionato eleitoral” o crime no qual o candidato promete, durante campanha eleitoral, realizar projetos de investimento sabendo que é inviável a concretização da promessa. Relator: Wladimir Costa.
Data de publicação | 04/05/2004 |
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Fonte | Site |
Documento | Projeto de Lei |
Veículo | Câmara dos Deputados |
Segmento | Judiciário/Legislativo |
Ator | Candidato |
Frame | Projeto de Lei |
Elastecimento | Não Inserido |
Resumo de ideias e fatos | Projeto de lei sobre punir candidato por “Estelionato Eleitoral” |
Projeto |