PL 3453/2004 – Acrescenta o art. 323-A à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que “Institui o Código Eleitoral”.

PL 3453/2004 – Acrescenta o art. 323-A à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que “Institui o Código Eleitoral”. Tipifica como “estelionato eleitoral” o crime no qual o candidato promete, durante campanha eleitoral, realizar projetos de investimento sabendo que é inviável a concretização da promessa. Relator: Wladimir Costa.

Data de publicação 04/05/2004
FonteSite
DocumentoProjeto de Lei
VeículoCâmara dos Deputados
SegmentoJudiciário/Legislativo
AtorCandidato
FrameProjeto de Lei
ElastecimentoNão Inserido
Resumo de ideias e fatos

Projeto de lei sobre punir candidato por “Estelionato Eleitoral”

Projeto

PL em Pauta


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