STF – ADPF 756 – Min. Ricardo Lewandowski

principais agências sanitárias regulatórias do mundo, que afirmam a segurança e eficiência da vacina Comirnaty, da Pfizer, para crianças com 12 anos de idade ou mais. Também confiamos na Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda a aplicação desse imunizante após o término da vacinação dos públicos de risco prioritários.” (pág. 1 do documento eletrônico 406; grifei) Por sua vez, a Sociedade Brasileira de Imunizações – SBIm, ao discordar do recuo do Ministério da Saúde em relação à vacinação de adolescentes sem comorbidades, que “[…] gera receio na população e abre espaço para fake news” (pág. 2 do documento eletrônico 406), assinalou que: “Não há evidências científicas que embasem a decisão de interromper a vacinação de adolescentes, com ou sem comorbidades. A SBIm, portanto, entende que o processo deve ser retomado, de acordo com o que já foi avaliado, liberado e indicado pela Anvisa.” (pág. 4 do documento eletrônico 406; grifei) A referida entidade afirma que as justificativas apresentadas pelo Ministério da Saúde não são claras ou não se sustentam, como pode ser observado do seguinte arrazoado: “a) A Organização Mundial da Saúde (OMS) não é contrária

Data de publicação 22/09/2021
Ref78
FonteSTF
ADPF 756
Publicação22/09/2021
Relator(a):Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento:21/09/2021
Projeto

Justiça em voga


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