STF – AP 1044 AGR – Min. Alexandre De Moraes

“joelho estourado” e que o agente da Polícia Federal mentiu acerca da suposta fuga, o que caracteriza crime de abuso de autoridade (arts. 23 e 25 da Lei 13.869/19). Ressalta que o alegado pode ser provado pelas imagens do circuito de segurança da casa do parlamentar e por meio de reconstituição da tentativa de fuga, com acareação com o policial que a atestou. Quanto ao segundo fundamento, assevera que “essa narrativa estabelecida pela imprensa e por advogados NÃO AUTORIZADOS pelo Requerido, conforme manifestação posterior, que se utilizaram de matérias jornalísticas para afirmar tal FAKE NEWS, tendo sida igualmente utilizada para manter Daniel Silveira preso, de forma ilegal e inacreditável”. Requer, ao final: “se digne este Eminente Relator e Pares, em receber e processar o presente Agravo Regimental nos termos das razões expostas, e através de juízo de retratação, a reconsideração da decisão agravada para, assim, provê-lo para RECONSIDERAR A DECISÃO e determinar a soltura imediata do Requerido, eis que finalizada a instrução processual e ausentes condições de manutenção de seu encarceramento, ou, caso não entenda dessa forma, restituí-lo à domiciliar com alteração

Data de publicação 05/10/2021
Ref81
FonteSTF
AP 1044 AGR
Publicação05/10/2021
Relator(a):Min. ALEXANDRE DE MORAES
Julgamento:01/10/2021
Projeto

Justiça em voga


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