indica que a linha de investigação inaugurada pelos requerimentos aprovados na sessão de 30 de junho está ligada a atuação de um denominado “gabinete do ódio”, responsável, segundo “os depoimentos colhidos até o presente momento, somados às informações e aos documentos disponibilizados” à Comissão, pela defesa da utilização de medicamentos sem eficácia comprovada. A suposta participação do impetrante foi retirada de notícias divulgadas pela mídia, de onde a Comissão parece ter concluído que o impetrante atua no “gabinete do ódio”, podendo ser “uma das mais conhecidas propagadoras de fake news na internet” (eDOC 7, p. 5). Tal como exposta pela Comissão, a linha de investigação inaugurada não é manifestamente contrária ao objeto da CPI. Além disso, os fatos notórios, divulgados pela imprensa, dando conta do possível envolvimento do servidor com o chamado “gabinete do ódio”, não foram infirmados pela impetração. Não há nenhum documento que indique serem inverídicos os fatos trazidos pela Comissão. Finalmente, o fato de o impetrante não ter sido previamente intimado a prestar esclarecimentos, não tem aptidão para afastar a possibilidade de a Comissão, desde que tenha indícios
Data de publicação | 05/08/2021 |
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Ref | 53 |
Fonte | STF |
n° | MS 38114 MC |
Publicação | 05/08/2021 |
Relator(a): | Min. EDSON FACHIN |
Julgamento: | 03/08/2021 |
Projeto |