meio de fake news” (fl. 10, e-doc. 12). Ao individualizar a conduta do impetrante, assim se manifestou o Relator, incluindo-o na dinâmica do denominado “gabinete do ódio” que seria responsável pela disseminação de notícias falsas, conduta gravíssima, quanto mais em período pandêmico, em que a vida das pessoas depende de informações corretas: “A pessoa contra quem se busca a quebra e a transferência de sigilo é (ou foi) assessora especial do Poder Executivo. Porém atua no chamado “gabinete do ódio”, como a imprensa vem denominando. Segundo consta, a mencionada pessoa está instalada próxima ao Presidente, em sintonia com seus assessores diretos, com objetivo de executar estratégias de confronto ideológico e de radicalização dos ataques nas redes sociais contra adversários. Ainda de acordo com as notícias, o grupo composto também pela pessoa qualificada influenciou fortemente na radicalização política adotada pelo Palácio do Planalto, interferindo e influenciando ações políticas por meio da divulgação de informações falsas em redes sociais. Além de tudo, a pessoa envolvida com as investigações desta CPI pode ser uma das mais conhecidas propagadoras de fake news na internet
Outras ocorrências
Decisão (1)
Data de publicação | 20/08/2021 |
---|---|
Ref | 59 |
Fonte | STF |
n° | MS 38144 |
Publicação | 20/08/2021 |
Relator(a): | Min. CÁRMEN LÚCIA |
Julgamento: | 19/08/2021 |
Projeto |