RCJ v. 20, n. 129, 2006, p. 55-66). Nesse contexto delineado pelos precedentes desta Corte, a fundamentação apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito para aprovação dos Requerimentos nº 1362/2021 e 1364/2021, mostra-se suficiente, considerados os elementos coligidos neste momento preambular. Colho do ato coator os seguintes trechos: A empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S/A é suspeita de integrar uma rede de mídias responsáveis por atentar contra a ciência, a saúde pública e a vida no contexto da pandemia de Covid-19 em razão da disseminação de fake news. A disseminação massiva de conteúdos contrários às medidas não farmacológicas adotadas no combate à pandemia, como o distanciamento social e o lockdown, pode ter contribuído sobremaneira para aumentar a mortalidade derivada da pandemia no Brasil. A Brasil Paralelo se apresenta como uma empresa de entretenimento e educação que produz séries, documentários e filmes gratuitos: “A missão da Brasil Paralelo é resgatar os bons valores, ideias e sentimentos no coração de todos os brasileiros, e o entretenimento é uma das principais ferramentas para esse resgate. Nossa orientação é sempre a verdade
Outras ocorrências
Decisão (2)
Data de publicação | 08/09/2021 |
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Ref | 72 |
Fonte | STF |
n° | MS 38187 MC |
Publicação | 08/09/2021 |
Relator(a): | Min. GILMAR MENDES |
Julgamento: | 02/09/2021 |
Projeto |