alega que a obtenção de verba pública não configura conduta típica; que o referido documento produzido pela consultoria legislativa no âmbito da CPMI das Fake News insinuou que o Governo Federal teria contratado diretamente com os canais sediados na internet, o que não é verídico, pois a contratação é realizada por meio da empresa Artplan Comunicação S/A, que utiliza o serviço Google Adsense para veicular os anúncios; que os valores recebidos da Google em razão da contratação da ferramenta Google Adense não são recursos públicos; que o impetrante não contrata com os anunciantes, apenas com a Google Adense; que BBTV atua como intermediário entre o impetrante e o YouTube na resolução de conflitos sobre direitos autorais dos criadores de conteúdo e que os pagamentos pelos serviços são declarados à Receita Federal, não se denotando minimamente qualquer possibilidade de lavagem de dinheiro ou sonegação; que não existe qualquer monetização do conteúdo na plataforma dos afiliados à BBTV; que quanto à declaração prestação na CPMI das Fake News quanto a perceber monetarização, o teor da declaração foi outro, completamente diverso do que restou consignado no ato coator. Por fim, alegou que
Data de publicação | 19/11/2021 |
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Ref | 94 |
Fonte | STF |
n° | MS 38286 |
Publicação | 19/11/2021 |
Relator(a): | Min. EDSON FACHIN |
Julgamento: | 18/11/2021 |
Projeto |