DECISÃO: 1. Trata-se de comunicação de crime em face do Presidente da República Jair Bolsonaro formulada pelos seguintes Deputados Federais: Talíria Petrone Soares, Fernanda Melchionna e Silva, Ivan Valente, Viviane da Costa Reis, Áurea Carolina de Freitas e Silva, David Michael dos Santos Miranda, Luiza Erundina de Sousa, Glauber de Medeiros Braga, Sâmia de Souza Bomfim e Túlio Gadêlha Sales de Melo. 2. A petição narra que, na live do dia 21.10.2021, o Presidente da República teria adotado postura negacionista e mentirosa com relação à pandemia da Covid-19, divulgando fake news e induzindo a população a não se vacinar. Tal conduta, em tese, se enquadraria nos crimes do art. 268 (infração de medida sanitária preventiva) e art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal. Ao final, os requerentes pedem o processamento da presente comunicação para que ocorra a correspondente denúncia e a oitiva dos envolvidos. 3. Encaminhados os autos à Procuradoria-Geral da República, foram devolvidos com manifestação informando que os fatos noticiados já são objeto de investigação na Pet 10.007/DF, de relatoria do Min. Alexandre de Moraes. Assim, requer o
Data de publicação | 04/04/2022 |
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Ref | 109 |
Fonte | STF |
n° | Pet 10004 |
Publicação | 04/04/2022 |
Relator(a): | Min. ROBERTO BARROSO |
Julgamento: | 30/03/2022 |
Projeto |