os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. Neste caso, o noticiado, GUSTAVO VILLELA ARAÚJO, não exerce quaisquer dos cargos acima referidos, razão pela qual não compete a esta SUPREMA CORTE processar e julgar a presente notícia-crime. Por outro lado, cumpre ressaltar que o objeto do Inq. 4.781/DF, que justificou a distribuição desta Pet à minha relatoria, é a investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de seus membros; bem como de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da SUPREMA CORTE por parte daqueles que têm o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e
| Data de publicação | 20/10/2022 |
|---|---|
| Ref | 125 |
| Fonte | STF |
| n° | Pet 10629 |
| Publicação | 20/10/2022 |
| Relator(a): | Min. ALEXANDRE DE MORAES |
| Julgamento: | 14/10/2022 |
| Projeto |