STF – Pet 10636 – Min. André Mendonça

que o Presidente da República quis dizer com a expressão “pintou um clima”, porque entrou na casa e quais providências depois tomou; (iii) o Senador Randolph Rodrigues pugna pela apuração dos fatos e a tomada do depoimento do Presidente da República, apontando possíveis práticas dos crimes dos arts. 217-A, 218-B e 319 do Código Penal; (iv) os advogados do grupo “Prerrô” pleiteiam a instauração de investigação para apurar possível ocorrência do delito do art. 319 do Código Penal e da infração administrativa do art. 247 do ECA; alternativamente, requerem seja apurada eventual divulgação de “fake news” no bojo do Inquérito nº 4781/DF; (v) por fim, o Deputado Federal Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes requer a remessa de sua representação à Procuradoria-Geral da República, a instauração de procedimento investigatório criminal, com acusações de xenofobia e prevaricação. É o relatório. Decido. 4. A desvinculação do juiz da investigação criminal, como forma de preservação da imparcialidade, tem sido uma gradativa conquista histórica dos países democráticos. 5. Nessa direção, nossa Constituição consagrou, em matéria penal, o sistema acusatório, atribuindo a órgãos

Outras ocorrências
Decisão (1)

Data de publicação 26/10/2022
Ref132
FonteSTF
Pet 10636
Publicação26/10/2022
Relator(a):Min. ANDRÉ MENDONÇA
Julgamento:25/10/2022
Projeto

Justiça em voga


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