STF – Pet 8978 – Min. Gilmar Mendes

Otto Alencar Filho, sem a realização da devida licitação. A narrativa prossegue afirmando que as refeições do Hospital seriam fornecidas pela empresa do Senador Ângelo Coronel a preço seis vezes mais caro que o normal. Registra, ainda, supostas declarações do Secretário de Saúde da Bahia, Sr. Fábio Dantas, que teria afirmado a existência de um orçamento de R$ 230 milhões de reais para a realização de despesas com o Covid, o que seria efetivamente utilizado para supostamente beneficiar o requerente e os demais políticos mencionados (eDOC 1, p. 3). O requerente afirma que essa “Fake News” compartilhada pelo Presidente da República constituiria ato atentatório à sua honra e imagem, o que tornaria imprescindível a apuração dos fatos. Aduz o postulante que a referida informação seria notoriamente inverídica, tendo sido desmentida publicamente em inúmeras oportunidades, conforme reportagens que indica na petição inicial. Alega que a mensagem compartilhada seria anônima e descabida e que o estatuto social do INTS, juntado aos autos, demonstraria a ausência de qualquer vínculo do requerente ou de seu genitor com a referida empresa. Portanto, o compartilhamento da

Data de publicação 20/11/2020
Ref34
FonteSTF
Pet 8978
Publicação20/11/2020
Relator(a):Min. GILMAR MENDES
Julgamento:18/11/2020
Projeto

Justiça em voga


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