iii) e, finalmente, MARCELLO TAMARO YAMAGUCHI GUEDES divulgou no INSTAGRAM, no dia 14/09/2020, “uma foto em que aparece segurando o objeto com a aparência da cabeça decepada do Presidente, o que representa a morte do mesmo, fazendo gesto com o dedo do meio, e na legenda aduz que ‘reunimos com a galera para jogar um fut com a cabeça do merda do nosso presidente’ o que, por conseguinte, evidencia a incitação ao crime colocando em risco a paz social, e ao ódio, com as ‘hashtags #ForaBolsonaro, #bolsolixo, #freedomkick’.” Requer, ao final, a juntada da notícia-crime ao inquérito das Fake News, “a fim de averiguar a existência dos crimes noticiados”, tipificados na Lei de Segurança Nacional (artigos 23, IV, e 26, da Lei n. 7.170/1983), bem como dos crimes de calúnia e injúria, previstos nos artigos 138 e 140, ambos do Código Penal, com o reconhecimento do “estado de flagrante na esteira da recente decisão proferida e ratificada à unanimidade por essa Corte Suprema, seja então determinada à Polícia Federal a prisão em flagrante” dos Noticiados acima nominados. Com vistas, o ilustre Procurador-Geral da República requer o arquivamento da presente notícia de crime em relação ao
Outras ocorrências
Decisão (1)
Data de publicação | 02/06/2021 |
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Ref | 38 |
Fonte | STF |
n° | Pet 9460 |
Publicação | 02/06/2021 |
Relator(a): | Min. NUNES MARQUES |
Julgamento: | 20/05/2021 |
Projeto |