II e III, ambos do Código Penal; (d) art. 20, § 2°, da Lei 7.716/89, por 2 (duas) vezes, na forma do art. 71 do Código Penal. Em diversas ocasiões, foram trazidas aos autos notícias de descumprimento das medidas cautelares impostas em face de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, notadamente por: (a) receber visitas e passar orientações a dirigentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), conforme áudio juntado ao processo (eDoc. 496); (b) conceder entrevista ao Canal Jovem Pan News no YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=uod6McEDvVA), conforme vídeo juntado ao processo (eDoc. 535); (c) promover, replicar e compartilhar notícias fraudulentas (fake news), revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e de seus Ministros, atribuindo e/ou insinuando a prática de atos ilícitos por membros da SUPREMA CORTE (eDoc. 536). No que diz respeito às orientações passadas aos dirigentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), a Polícia Federal elaborou laudo com a transcrição de áudio amplamente divulgado pela imprensa, nos seguintes termos (eDoc. 519): “1- (início do
Data de publicação | 25/10/2022 |
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Ref | 129 |
Fonte | STF |
n° | Pet 9844 |
Publicação | 25/10/2022 |
Relator(a): | Min. ALEXANDRE DE MORAES |
Julgamento: | 22/10/2022 |
Projeto |