escândalo é tamanho que foi implementada, nos autos da representação nº 0810180-94.2020.4.05.8300, medida cautelar de proibição de fabricação, venda, exposição à venda, ter em depósito para vender, distribuição, entrega a consumo, comercialização ou quaisquer outros ajustes envolvendo o produto médico ventilador pulmonar modelo “BR 2000”, que é justamente o equipamento que foi adquirido pela gestão municipal.” Aduz, assim, que, “para além de não ter exacerbado qualquer limite da liberdade que lhe é concedida constitucionalmente, a reclamante não fez qualquer afirmação que seja considerada fake news”, de modo que a decisão vergastada constitui violação ao seu direito de se expressar livremente, “em dissonância com a pacífica jurisprudência [do STF]”. Noelia Lima Brito requer que seja julgada procedente a reclamação constitucional, cassando-se a “decisão ID 12560623 proferida no processo de autos nº 0012029-05.2020.8.17.9000 (TJPE), bem como eventuais decisões posteriores que a confirmem naquele Tribunal”. O Min. Luiz Fux, então relator dos autos, deferiu o pedido cautelar para suspender “a decisão proferida nos autos do processo nº 0012029-05.2020.8.17.9000 pela 4ª Câmara Cível
Outras ocorrências
Decisão (1)
Data de publicação | 03/11/2020 |
---|---|
Ref | 29 |
Fonte | STF |
n° | RCL 43110 |
Publicação | 03/11/2020 |
Relator(a): | Min. DIAS TOFFOLI |
Julgamento: | 28/10/2020 |
Projeto |