expressão atinge a personalidade do retratado, sem, contudo, causar dano injusto, precisamente por veicular notícias sérias, de interesse público, relacionadas a pessoas notórias, sem o intuito de ofender, de modo a configurar exercício regular de direito, em preponderância das liberdades sobre a personalidade do indivíduo” (TEPEDINO, Gustavo. Liberdade de informação e de expressão: reflexão sobre as biografias não autorizadas. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, vol. 61, n. 2, maio/ago. 2016, p.36). […] Tratando da questão, a Suprema Corte norte-americana estipulou, em New York Times Co. v. Sullivan, o teste da actual malice (i.e. Proceder com conhecimento de que a informação é falsa, ou desconsiderar de forma imprudente a possibilidade de que o seja) para a responsabilização de quem veicula notícia lesiva a outrem. Nesses termos, aquela Corte assentou que “[u]m Estado não pode, de acordo com a Primeira e Décima Quarta Emendas, conceder indenização a um funcionário público por falsidade difamatória relacionada à sua conduta oficial, a menos que prove ‘malícia real’ – que a declaração foi feita com conhecimento de sua falsidade ou com imprudência de se era
Outras ocorrências
Decisão (1)
Data de publicação | 16/11/2020 |
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Ref | 31 |
Fonte | STF |
n° | RCL 44590 MC |
Publicação | 16/11/2020 |
Relator(a): | Min. ROSA WEBER |
Julgamento: | 12/11/2020 |
Projeto |