STF – RCL 45682 – Min. Alexandre De Moraes

julgamento da Recl 20989/SP, e Dias Toffoli, quando do julgamento do AgR-segundo RE: 638360 RJ, havendo de prevalecer o interesse coletivo em detrimento do individual. No entanto, o Judiciário não pode ficar inerte diante de flagrantes violações a direitos da personalidade, não podendo colocar a liberdade de expressão em patamar absoluto a ponto de negar a própria possibilidade de reparação dos danos ocasionados pelo exercício abusivo do direito de informação por quem não respeita limites éticos, sobretudo no momento sensível que a nossa sociedade passa por conta das famigeradas e nocivas fake news, destruidoras de reputações. No caso, o que socorre ao Autor é a possibilidade de não ter qualquer participação nos atos ilícitos noticiados na matéria divulgada através da rede mundial de computadores pela Parte Requerida, na medida em que não se conhece a inclusão de seu nome em qualquer apuração em curso, não custando salientar que já foram oferecidas inúmeras denúncias em desfavor dos participantes do maior escândalo da história do Poder Judiciária da Bahia, denominada pela Polícia Federal de “Operação Faroeste”. Pela gravidade dos fatos, não se pode diminuir o interesse público

Data de publicação 09/02/2021
Ref35
FonteSTF
RCL 45682
Publicação09/02/2021
Relator(a):Min. ALEXANDRE DE MORAES
Julgamento:05/02/2021
Projeto

Justiça em voga


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