aposentadoria da Recorrente usando, exclusivamente, a mesma prova usada pela autoridade policial e o Ministério Público, segundo os quais, ela não teria praticado crime nem ato de improbidade administrativa (…) Ana Calonego de Oliveira sempre foi servidora assídua, proba e que por mérito próprio chegou ao cargo em comissão de Coordenador-Geral de Tecnologia e Gestão de Informática da Diretoria Estratégica do Incra, em setembro de 2007. Contudo, após matérias jornalísticas – inverídicas, pois as investigações foram arquivadas por inexistência de indícios, portanto, verdadeiras “Fake News” – de outubro de 2008, noticiando supostas irregularidades envolvendo ECT e o Incra, em contratos de prestação de serviços em informática, Ana Calonego de Oliveira foi exonerada do cargo em comissão que ocupava e, em novembro de 2008, foi publicada portaria de processo administrativo disciplinar a fim apurar a participação ou não de Ana em suposta fraude em três licitações. Segundo consta da estrutura organizacional do Incra, até hoje, a Diretoria na qual Ana Calonego de Oliveira estava vinculada – Diretoria de Gestão Estratégica – não possui competência para conduzir procedimentos licitatórios
Outras ocorrências
Decisão (2)
Data de publicação | 14/07/2021 |
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Ref | 45 |
Fonte | STF |
n° | RMS 37445 |
Publicação | 14/07/2021 |
Relator(a): | Min. ALEXANDRE DE MORAES |
Julgamento: | 12/07/2021 |
Projeto |