TSE – 36491820106000000 – Min. Nancy Andrighi

Decisão (liminar)A Coligação Para o Brasil Pode Mais e José Serra ajuízam representação, com pedido de liminar, afirmando que a propaganda veiculada no programa eleitoral de televisão em bloco do dia 21 de outubro, acusa 'o candidato representante de ter forjado uma agressão inexistente para auferir vantagens eleitorais' (fl. 3). A propaganda impugnada tem as seguintes características e... Leia conteúdo completo

Data de publicação 22/10/2010
PALAVRA PESQUISADANotícias Falsas
TRIBUNALTSE
ORIGEMSADP
NÚMERO364918
NUMERO DO PROCESSO36491820106000000
DATA DA DECISÃO22/10/2010
ANO DA ELEIÇÃO2010
SIGLA DA CLASSERp
CLASSERepresentação
UFDF
MUNICÍPIOBRASÍLIA
TIPO DE DECISÃODecisão monocrática
PALAVRA CHAVEDireito de resposta
PARTESCOLIGAÇÃO O BRASIL PODE MAIS (PSDB/DEM/PPS/PTB/PMN/PTdoB), COLIGAÇÃO PARA O BRASIL SEGUIR MUDANDO (PRB/PDT/PT/PMDB/PTN/PSC/PR/PTC/PSB/PCdoB), DILMA VANA ROUSSEFF, DILMA VANA ROUSSEFF, DILMA VANA ROUSSEFF, DILMA VANA ROUSSEFF, DILMA VANA ROUSSEFF, JOSÉ SERRA, JOSÉ SERRA, JOSÉ SERRA, JOSÉ SERRA
PUBLICAÇÃOMURAL
RELATORESRelator(a) Min. Nancy Andrighi
Projeto

Justiça em voga


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