TSE – 4707620126260090 – Min. Maria Thereza de Assis Moura

DECISÃOTrata-se de recursos especiais interpostos (1) pela COLIGAÇÃO UNIDOS POR POMPÉIA e (2) pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, ambos com fundamento no artigo 276, I, a e b, do Código Eleitoral, de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que manteve sentença julgando improcedentes os pedidos formulados em ação de investigação judicial eleitoral manejada em face de... Leia conteúdo completo

Data de publicação 26/03/2015
PALAVRA PESQUISADANotícias Falsas
TRIBUNALTSE
ORIGEMSADP
NÚMERO47076
NUMERO DO PROCESSO4707620126260090
DATA DA DECISÃO26/03/2015
ANO DA ELEIÇÃO2012
SIGLA DA CLASSERESPE
CLASSERecurso Especial Eleitoral
UFSP
MUNICÍPIOPOMPÉIA
TIPO DE DECISÃODecisão monocrática
PALAVRA CHAVERepresentação
PARTESCOLIGAÇÃO UNIDOS POR POMPÉIA, COLIGAÇÃO UNIDOS POR POMPÉIA, COLIGAÇÃO UNIDOS POR POMPÉIA, JORGE DE GOUVEIA, JORGE DE GOUVEIA, JORGE DE GOUVEIA, MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, OSCAR NORIO YASUDA
PUBLICAÇÃODJE
RELATORESRelator(a) Min. Maria Thereza de Assis Moura
Projeto

Justiça em voga


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