RECLAMAÇÃO - CLASSE 28 - MACAPÁ - AMAPÁRELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECLAMANTE : COLIGAÇÃO ATITUDE E TRABALHO POR MACAPÁ ADVOGADOS : HERCÍLIO DE AZEVEDO AQUINO E OUTRA RECLAMADO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ RECLAMAÇÃO. ELEIÇÕES 2016. CANDIDATO. PREFEITO. AÇÃO DE INESVTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ENTREVISTA. PROMOTORA ELEITORAL. PRESIDENTE. TRE/AP. NOTÍCIA.... Leia conteúdo completo
TSE – 4819520166000000 – Min. Herman Benjamin
RECLAMAÇÃO - CLASSE 28 - MACAPÁ - AMAPÁRELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECLAMANTE : COLIGAÇÃO ATITUDE E TRABALHO POR MACAPÁ ADVOGADOS : HERCÍLIO DE AZEVEDO AQUINO E OUTRA RECLAMADO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ RECLAMAÇÃO. ELEIÇÕES 2016. CANDIDATO. PREFEITO. AÇÃO DE INESVTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ENTREVISTA. PROMOTORA ELEITORAL. PRESIDENTE. TRE/AP. NOTÍCIA. ABUSO DE PODER. REFERÊNCIA. FATOS AINDA SOB APURAÇÃO. INCONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. DEFERIMENTO.1. Exordial e documentos que a instruem - procuração, cópia de inicial de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), notícias extraídas de redes sociais, notitia criminis protocolada na Superintendência Regional da Polícia Federal no Amapá e CD de áudio - recebidos diretamente em meu gabinete às 10h26 do dia 2/10/2016, haja vista abertura do protocolo judicial desta Corte apenas às 13h.Histórico da Demanda2. Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pela Coligação Atitude e Trabalho por Macapá (PMDB, PROS, PDT, PPS, PTN, PSD e SD), em desfavor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.3. Aduziu-se, em suma, que, em entrevista ao vivo concedida a emissora de rádio, na véspera do pleito, Promotora Eleitoral (Dra. Andreia Guedes de Medeiros) anunciara ter ajuizado AIJE em desfavor de Gilvam Borges (candidato ao cargo de prefeito de Macapá/AP nas Eleições 2016) e, de forma prematura, noticiara que o fato imputado - suposta entrega de 900 lotes a associação de pessoas sem casa em troca de votos - configura abuso de poder econômico e político.4. Alegou-se, ainda, que o Presidente do TRE/AP (Desembargador Carlos Tork) também participou da entrevista e congratulou a atuação do Parquet. 5. Requereu-se concessão de liminar para se sustarem quaisquer tipos de manifestações enganosas ou precoces sobre a cassação do registro de Gilvam Borges.Fumus Boni Iuris6. Em juízo perfunctório, é incompatível, com a imparcialidade que se exige da Justiça Eleitoral, notícia na véspera de escrutínio em que se veicula juízo condenatório prematuro acerca de conduta apurada em AIJE que ainda não foi sequer objeto de despacho inicial pelo magistrado competente.7. Ademais, é inequívoco que esse fato repercutiu nas redes sociais, gerando, inclusive, montagem de decisão judicial em que se teria cassado Gilvam Borges.Periculum In Mora8. Perigo da demora incontroverso, porquanto na data de hoje realiza-se o primeiro turno e o candidato encontra-se em segundo lugar em pesquisas de intenção de votos, tecnicamente empatado com a terceira colocada.9. Há risco de se divulgarem notícias extemporâneas (sobre suposto abuso de poder ainda sob investigação) e, de outra parte, inverídicas (em redes sociais e outros meios) que repercutam no resultado do pleito e venham a prejudicar ou mesmo impedir segundo turno.Conclusão10. Liminar deferida para: a) vedar propagação de informações falsas, enganosas ou prematuras no sentido de haver decisum desta Justiça Eleitoral cassando a candidatura de Gilvam Borges; b) determinar que o TRE/AP, em lugar de destaque em seu sítio eletrônico, veicule notícia desmentindo esse fato, até o encerramento do escrutínio em primeiro turno e, em caso de segundo turno, até 30/10/2016 (salvo alteração do quadro fático que ensejou a liminar).DECISÃOTrata-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pela Coligação Atitude e Trabalho por Macapá (PMDB, PROS, PDT, PPS, PTN, PSD e SD) em desfavor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com fundamento no art. 2º, V e VI, da Res.-TSE 7.651/65.A reclamante aponta o seguinte: a) o Ministério Público Eleitoral propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor de Gilvam Borges (candidato ao cargo de prefeito pela mencionada Coligação e segundo lugar nas principais pesquisas eleitorais), tendo a Promotora Andreia Guedes de Medeiros subscrito a exordial;b) no dia 1º/10/2016, véspera do pleito, em coletiva de imprensa realizada às 9h locais e com ampla divulgação, referida Promotora 1 Art. 2º Ao corregedor-geral incumbe a inspeção e correição dos serviços eleitorais do país e, especialmente:[...]V - velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, baixando os provimentos que julgar necessários;VI - verificar se há erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos, evitados ou sanados, determinando, por provimento, a providência a ser tomada ou a corrigenda a se fazer; [...] mencionou que 'a AIJE lhe deixaria inelegível por oito anos, consequentemente, com a cassação do seu registro' ;c) 'os fatos que deverão ser dirimidos na AIJE [...] foram levados ao palco das redes sociais e TV BAND (TV Amazônia Ltda.), dirigida por familiares do Senador Davi Alcolumbre que apoia o candidato à reeleição Clécio da Coligação adversária que passou a explorar em inserções em formato de plantão e a veicular a cada 15 minutos que o candidato [Gilvam] estaria fora do pleito' ;d) a conduta gerou enorme repercussão em redes sociais e aplicativos de bate-papo online, inclusive com notícias evidentemente falsas, como, por exemplo, a de que Gilvam Borges teria sido detido pela Polícia Federal;e) ainda nesse campo, passou-se a veicular montagem de sentença noticiando cassação do registro de Gilvam Borges;f) 'causa espécie a Promotora de Justiça conceder entrevista coletiva de uma ação de rito ordinário baseada simplesmente em um simples [e] desconexo áudio de validade duvidosa, o qual certamente passará por análise de perícia com escopo de certificar autenticidade' ; g) não se discute, na espécie, a inequívoca legitimidade do Parquet para propor a AIJE, mas sim a 'inconsequente e irresponsável coletiva de imprensa nas vésperas do pleito eleitoral' ;h) na indigitada coletiva, o Presidente do TRE/AP, Desembargador Carlos Augusto Tork de Oliveira, proferiu mensagem incentivando e elogiando o trabalho da Promotora Eleitoral, o que é inaceitável diante da imparcialidade que se exige desta Justiça Especializada;i) não bastassem esses fatos, 'o Presidente do TRE/AP foi alçado ao digníssimo cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por meio de uma manobra adrede engendrada pelo então Governador Camilo Capiberibe' , o qual, por sua vez, é notório apoiador da candidatura de Clécio Luís Vilhena Vieira à reeleição para prefeito de Macapá/AP;j) há estreito vínculo entre o Presidente do TRE/AP e o ex-Governador, o que se evidencia, por exemplo, pela circunstância de Carlos Tork, quando ainda advogado, ter doado valores à campanha de Camilo Capiberibe e de seu filho nas Eleições 2010; k) 'os abusos e irregularidades praticados pelo membro do Ministério Público, estão, sobretudo, por interferir no processo eleitoral do Estado do Amapá. E essa interferência [...] é mais danosa que qualquer outra, pois incute na sociedade a desconfiança e o caos se implanta com a chancela da Justiça Eleitoral, que deveria agir para coibir o desequilíbrio' ;l) protocolou-se notitia criminis na Superintendência Regional da Polícia Federal no Amapá.Diante dos argumentos acima expostos, pugnou por concessão de liminar para que:a) a Corte Regional 'se abstenha de promover o desequilíbrio das eleições de 2016, notadamente o pleito do dia 02/10/2016, bem assim toda a campanha do segundo turno' ;b) seja recomendado ao 'Procurador Regional Eleitoral [...] que determine imediatamente, a troca da ilustre Promotora de Justiça à PGJ, pelos fatos ilegais cometidos' .Requereu sejam comunicados o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, para medidas cabíveis, além da d. Procuradoria-Geral Eleitoral, e, ao fim, a procedência do pedido.É o relatório. Decido.Registro que a exordial e os documentos que a instruem - procuração, cópia de inicial de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), notícias extraídas de redes sociais, notitia criminis protocolada na Superintendência Regional da Polícia Federal no Amapá e CD de áudio - foram recebidos diretamente em meu gabinete às 10h26 do dia 2/10/2016, haja vista abertura do protocolo judicial desta Corte apenas às 13h.Compete à Corregedoria-Geral Eleitoral conhecer das reclamações apresentadas contra os tribunais regionais eleitorais, além de verificar erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos e sanados, nos termos do art. 2º, I e VI, da Res.-TSE 7.651/65.A concessão de liminar requer presença conjugada de probabilidade do direito invocado e de perigo da demora, pressupostos que, no caso, entendo preenchidos.No tocante ao fumus boni iuris, observo em juízo perfunctório que, em entrevista concedida ao vivo a emissora de rádio, na véspera do pleito, a Dra. Andreia Guedes de Medeiros, Promotora Eleitoral, anunciou ter ajuizado Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor de Gilvam Borges e, de forma precoce, noticiou que a causa de pedir remota - suposta entrega de 900 lotes a associação de pessoas sem casa em troca de votos - configura abuso de poder econômico e político. Confira-se, por elucidativo, o seguinte trecho do programa: 2 A AIJE foi proposta com base em áudio e imagens que, em tese, revelariam suposta doação de 900 lotes a associação de pessoas sem casa em troca de votos, conduta que teria sido intermediada por Waldez Góes, atual Governador do Amapá e apoiador político de Gilvam Borges.[...] Para nossa surpresa, logo após essa reunião no Desafio [colégio], onde nós temos imagens, [...] foi feita uma transmissão para o nosso [...] disque-denúncia dessa fala do senhor Açaituba, conclamando os afiliados dessa associação a não esquecerem o dever de casa no dia 2 de outubro, uma vez que ele teve a promessa do senhor Governador do Estado de fazer essa doação de lotes. Muito bem. O Ministério Público Eleitoral, ele não pode ficar omisso, ele não pode fechar os olhos, e fazer de conta que isso não é um abuso do poder político, porque o senhor governador do Estado publicamente está apoiando o senhor Gilvam Borges. Ele não pode se valer das prerrogativas dele enquanto Governador para fazer esse tipo de promessa, em troca de voto. Que foi basicamente isso que aconteceu. E nessa oportunidade, eu queria deixar claro para o senhor Sávio Borralho, `Seu¿ Elson Sami, a dona Keyla Goes, que nós do Ministério Público não temos nenhum tipo de predileção por nenhum candidato. O problema é o seguinte, se você quer ter o direito e garantir a sua campanha de uma forma [...] que não tenha nenhum tipo de ação contra a sua atitude, basta que o candidato ande na linha. Se ele andar na linha, se ele andar, se ele fizer as ações dele enquanto candidato, na campanha eleitoral, de forma correta, regular, lícita, sem se valer [...] de prerrogativas, de situações que prevaleçam, que deixem o pleito eleitoral desigual, nós do Ministério Público não podemos fazer nada. Nós vamos compartilhar e ajudá-lo nessa situação. Para isso o Ministério Público está de portas abertas. Mas nós não podemos fechar o olho e fingir que está tudo bem, que não está!Verifico, ainda, que o Presidente da Corte Regional estava presente no estúdio da rádio e congratulou a atuação do Ministério Público na parte final da entrevista, embora sem nenhuma referência expressa e específica à AIJE.Nos limites da cognição in limine, entendo incompatível, com a imparcialidade que se exige da Justiça Eleitoral, notícia na véspera do escrutínio em que se veicula juízo condenatório prematuro sobre conduta descrita em AIJE que ainda não foi sequer objeto de despacho inicial pelo magistrado competente.De outra parte, o periculum in mora é incontroverso, porquanto realiza-se, na data de hoje, o primeiro turno das Eleições 2016, e o candidato Gilvam Borges encontra-se em segundo lugar em pesquisas de intenção de votos, tecnicamente empatado com a terceira colocada.Assim, há risco de se divulgarem notícias extemporâneas (sobre suposto abuso de poder ainda sob investigação) e, de outra parte, inverídicas (em redes sociais e outros meios) que repercutam no resultado do pleito e venham a prejudicar ou mesmo impedir segundo turno.Ante o exposto, defiro a liminar para:a) vedar propagação de informações falsas, enganosas ou prematuras no sentido de haver decisão proferida pela Justiça Eleitoral cassando a candidatura de Gilvam Borges ao cargo de prefeito de Macapá/AP nas Eleições 2016; b) determinar que o TRE/AP veicule em seu sítio eletrônico, em local de destaque, notícia desmentindo a perda de registro, até o encerramento do escrutínio em primeiro turno e, em caso de segundo turno, até o dia 30/10/2016 (salvo alteração do quadro fático que ensejou a liminar).Comunique-se, com urgência, ao Presidente do TRE/AP, ao Corregedor Regional Eleitoral e, ainda, à d. Procuradoria-Geral Eleitoral.Notifique-se o Presidente da Corte a quo para que preste informações no prazo de cinco dias.Publique-se em Secretaria. Intimem-se.Protocolize-se.Brasília (DF), 2 de outubro de 2016.MINISTRO HERMAN BENJAMINCorregedor-Geral da Justiça Eleitoral 3 Em consulta realizada na data de hoje, às 10h50, verifiquei constar, em destaque, nota de esclarecimento, apenas na página da intranet do TRE/AP.
Data de publicação | 02/10/2016 |
---|---|
PALAVRA PESQUISADA | Notícias Falsas |
TRIBUNAL | TSE |
ORIGEM | SADP |
NÚMERO | 48195 |
NUMERO DO PROCESSO | 4819520166000000 |
DATA DA DECISÃO | 02/10/2016 |
ANO DA ELEIÇÃO | 2016 |
SIGLA DA CLASSE | RCL |
CLASSE | Reclamação |
UF | AP |
MUNICÍPIO | MACAPÁ |
TIPO DE DECISÃO | Decisão monocrática |
PALAVRA CHAVE | Direito de resposta |
PARTES | COLIGAÇÃO ATITUDE E TRABALHO POR MACAPÁ, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ |
PUBLICAÇÃO | MURAL |
RELATORES | Relator(a) Min. Herman Benjamin |
Projeto |