O Tribunal, por maioria, deu provimento aos recursos especiais, a fim de reformar o acórdão regional e julgar procedente a representação, para restabelecer a sentença que aplicou aos representados multa individual no valor de R$ 5.000,00, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Carlos Horbach e Luís Roberto Barroso (Presidente). Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Data de publicação | 17/02/2022 |
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PALAVRA PESQUISADA | Fake News |
TRIBUNAL | TSE |
ORIGEM | PJE |
NÚMERO | 60002433 |
NUMERO DO PROCESSO | 6000243320196200448 |
DATA DA DECISÃO | 17/02/2022 |
ANO DA ELEIÇÃO | 2016 |
SIGLA DA CLASSE | REspEl |
CLASSE | RECURSO ESPECIAL ELEITORAL |
UF | RN |
MUNICÍPIO | CEARÁ-MIRIM |
TIPO DE DECISÃO | Acórdão |
PALAVRA CHAVE | Propaganda eleitoral irregular |
PARTES | ALEXANDRE PACHECO, ALEXANDRE PACHECO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA FERNANDES, ANTÔNIO DE OLIVEIRA FERNANDES, COLIGAÇÃO A VEZ DO POVO, COLIGAÇÃO A VEZ DO POVO, DIOGO FIDELIS COSTA, DIOGO FIDELIS COSTA, FRANCISCO DOS NAVEGANTES SILVINO NICÁCIO, FRANCISCO DOS NAVEGANTES SILVINO NICÁCIO, Ministério Público Eleitoral |
PUBLICAÇÃO | DJE |
RELATORES | Relator(a) Min. Sergio Silveira Banhos |
Projeto |