TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL REPRESENTAÇÃO (11541) N. 060122–76.2022.6.00.0000 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL Relatora: Ministra Cármen Lúcia Representante: Coligação Brasil para Todos Representante: Simone Nassar Tebet Rocha Advogados: Renato Oliveira Ramos e outros DECISÃO REPRESENTAÇÃO. PRETENSÃO DE REMOÇÃO DE PUBLICAÇÃO VEICULADA NO YOUTUBE. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. LIMINAR DEFERIDA. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS. Relatório 1. Representação, com requerimento liminar, proposta por Simone Nassar Tebet Rocha e pela Coligação Brasil para todos contra Jair Messias Bolsonaro e Coligação pelo Bem do Brasil, por suposta prática de propaganda eleitoral irregular na plataforma YouTube. As representantes questionam vídeo que reproduz o seguinte conteúdo: 'AGORA É LEI. NESSAS ELEIÇÕES, VOCÊ QUE É APOSENTADO OU PENSIONISTA PODE FAZER SUA PROVA DE VIDA DIRETO NAS URNAS. O GOVERNO FEDERAL ACABOU COM O DESLOCAMENTO DESNECESSÁRIO PARA OS BENEFICIÁRIOS E TORNOU A SUA VIDA MAIS FÁCIL. APENAS O SEU VOTO JÁ É SUFICIENTE PARA GARANTIR OS BENEFÍCIOS DO INSS, PARA VOCÊ EXERCER SEU DIREITO À CIDADANIA COM MENOS BUROCRACIA. PELO BEM DO BRASIL, VOTE 22! ' '(...) a Constituição da República garante a liberdade de expressão, de informar e de ser informado, além da liberdade de imprensa, direitos fundamentais inerentes à dignidade humana e que, à sua vez, constituem fundamento do regime democrático de direito (incs. IV, IX e XIV, do art. 5o e art. 220 da Constituição da República). A liberdade de expressão no direito eleitoral instrumentaliza o regime democrático, pois é no debate político que a cidadania é exercida com o vigor de sua essência, pelo que o cidadão tem direito de receber qualquer informação que possa vir a influenciar suas decisões políticas.' 'Assim, com a revolução tecnológica da internet e das mídias sociais, a propaganda eleitoral se dá por novos meios e por divulgação instantânea para milhares de pessoas, muitas vezes veiculando informações falsas (...). (...) As notícias são transmitidas, atualmente, principalmente por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens e cada vez menos pela imprensa tradicional, o que contribui para o aumento da desinformação e das notícias falsas, as quais circulam livre e gratuitamente nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens. A esse respeito, Francisco Balaguer Callejón lembra que enquanto os meios de comunicação tradicionais são abertos e transparentes, as redes sociais muitas vezes se alimentam da instabilidade das fake news.' Como ressaltado na inicial o uso da expressão ' Apenas o seu voto já é suficiente para garantir os benefícios do INSS. Apenas o seu voto já é suficiente para garantir os benefícios do INSS, para você exercer seu direito à cidadania com menos burocracia. Pelo bem do Brasil, vote 22!', pode 'induzir a erro o eleitor que recebe benefícios do INSS, em particular o eleitorado com mais de 70 anos de idade, cujo voto é facultativo, e o eleitor que pretende votar em outro candidato, em branco, ou nulo, na medida em que procurar fazer crer que para apenas votando no “22” terá assegurado os benefícios da sua aposentadoria'. Publique–se e intime–se. Brasília, 27 de setembro de 2022. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora