O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão não concessiva da liminar, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Não integrou a composição, justificadamente, o Senhor Ministro Raul Araújo, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Data de publicação | 03/10/2022 |
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PALAVRA PESQUISADA | Fake News |
TRIBUNAL | TSE |
ORIGEM | PJE |
NÚMERO | 60123053 |
NUMERO DO PROCESSO | 6012305320225999872 |
DATA DA DECISÃO | 03/10/2022 |
ANO DA ELEIÇÃO | 2022 |
SIGLA DA CLASSE | Rp |
CLASSE | REPRESENTAÇÃO |
UF | DF |
MUNICÍPIO | BRASÍLIA |
TIPO DE DECISÃO | Acórdão |
PALAVRA CHAVE | Propaganda eleitoral irregular |
PARTES | COLIGAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA, ELISA BROM DE FREITAS, FLAVIO NANTES BOLSONARO, ROGER ROCHA MOREIRA, Responsável pelo perfil 'Augusto Villela' no Facebook, Responsável pelo perfil 'Movimento Acorda Brasil' no Facebook, Responsável pelo perfil 'ahenriqs2401' no TikTok, Responsável pelo perfil 'butecodosan' no TikTok, Responsável pelo perfil 'deco oo' no Kwai, Responsável pelo perfil 'lamonier_s' no Twitter |
PUBLICAÇÃO | PSESS |
RELATORES | Relator(a) Min. Paulo De Tarso Vieira Sanseverino |
Projeto |