TSE – 6015189820225999872 – Min. Alexandre de Moraes

Trata¿se de Agravo Regimental, com pedido liminar, interposto por Otávio Oscar Fakhoury contra decisão que indeferiu o acesso do Requerente ao SEI 2021.00.0000.10422¿1 (ID 158246090). Em suas razões (ID 158263207), o Agravante reitera os argumentos do requerimento, sustentando, em síntese, que a pretensão ao amplo acesso ao processo administrativo possui amparo nos arts. 5º, LV da Constituição Federal e 7º, XIII, da Lei 8.906/1994. Ao final, requer: a) a concessão de liminar para obter ‘acesso integral, amplo e irrestrito ao Processo SEI n. 2021.00.0000.10422¿1’, considerando presentes a probabilidade do direito e o perigo do dano; e b) a declaração de invalidade da ‘decisão administrativa que negou acesso ao Processo SEI mencionado no item ¿b¿, diante de seu manifesto conteúdo contrário à Constituição, em especial, por malferir o disposto no artigo 5º, LV, da CF/88’ (fl. 13), É o breve relato. Decido. Conforme consta da decisão agravada, trata¿se de requerimento, com pedido liminar, no qual o Agravante pretende amplo acesso ao processo administrativo o qual listado como propagador de notícias falsas (ID 158246090). No entanto, por se tratar de matéria administrativa, é incabível a interposição de recurso de natureza jurisdicional, tampouco o Agravo Regimental previsto no art. 36, §8º do RITSE. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo Regimental. Publique¿se. Brasília, 27 de outubro de 2022. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Presidente

Data de publicação 27/10/2022
PALAVRA PESQUISADANotícias Falsas
TRIBUNALTSE
ORIGEMPJE
NÚMERO60151898
NUMERO DO PROCESSO6015189820225999872
DATA DA DECISÃO27/10/2022
ANO DA ELEIÇÃO2022
SIGLA DA CLASSEPetCiv
CLASSEPETIÇÃO CÍVEL
UFDF
MUNICÍPIOBRASÍLIA
TIPO DE DECISÃODecisão monocrática
PALAVRA CHAVERepresentação
PARTESOTAVIO OSCAR FAKHOURY
PUBLICAÇÃODJE
RELATORESRelator(a) Min. Alexandre de Moraes
Projeto

Justiça em voga


Voltar