Trata¿se de Agravo Regimental, com pedido liminar, interposto por Otávio Oscar Fakhoury contra decisão que indeferiu o acesso do Requerente ao SEI 2021.00.0000.10422¿1 (ID 158246090). Em suas razões (ID 158263207), o Agravante reitera os argumentos do requerimento, sustentando, em síntese, que a pretensão ao amplo acesso ao processo administrativo possui amparo nos arts. 5º, LV da Constituição Federal e 7º, XIII, da Lei 8.906/1994. Ao final, requer: a) a concessão de liminar para obter ‘acesso integral, amplo e irrestrito ao Processo SEI n. 2021.00.0000.10422¿1’, considerando presentes a probabilidade do direito e o perigo do dano; e b) a declaração de invalidade da ‘decisão administrativa que negou acesso ao Processo SEI mencionado no item ¿b¿, diante de seu manifesto conteúdo contrário à Constituição, em especial, por malferir o disposto no artigo 5º, LV, da CF/88’ (fl. 13), É o breve relato. Decido. Conforme consta da decisão agravada, trata¿se de requerimento, com pedido liminar, no qual o Agravante pretende amplo acesso ao processo administrativo o qual listado como propagador de notícias falsas (ID 158246090). No entanto, por se tratar de matéria administrativa, é incabível a interposição de recurso de natureza jurisdicional, tampouco o Agravo Regimental previsto no art. 36, §8º do RITSE. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo Regimental. Publique¿se. Brasília, 27 de outubro de 2022. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Presidente
Data de publicação | 27/10/2022 |
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PALAVRA PESQUISADA | Notícias Falsas |
TRIBUNAL | TSE |
ORIGEM | PJE |
NÚMERO | 60151898 |
NUMERO DO PROCESSO | 6015189820225999872 |
DATA DA DECISÃO | 27/10/2022 |
ANO DA ELEIÇÃO | 2022 |
SIGLA DA CLASSE | PetCiv |
CLASSE | PETIÇÃO CÍVEL |
UF | DF |
MUNICÍPIO | BRASÍLIA |
TIPO DE DECISÃO | Decisão monocrática |
PALAVRA CHAVE | Representação |
PARTES | OTAVIO OSCAR FAKHOURY |
PUBLICAÇÃO | DJE |
RELATORES | Relator(a) Min. Alexandre de Moraes |
Projeto |